domingo, 3 de setembro de 2023

BLOQUEIO DO DINHEIRO DOS PROFESSORES: O QUE O POVO NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO.

BLOQUEIO DO DINHEIRO DOS PROFESSORES: O QUE O POVO NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO.

No último dia 29 de agosto, a ação movida pelo sindicato dos professores da rede estadual (SINPROESEMMA) e da rede municipal de Pinheiro (SINPROESEMPI), bloqueou o correspondente a 60% do precatório do Fundef do município de Pinheiro. 

Primeiro ponto que deve ficar claro é que partiu do próprio sindicado a ação de bloquear o recurso do Fundef. Nos últimos meses foram várias reuniões sobre esse assunto e em todas, a direção sindical estava presente, acompanhando e opinando, conforme virou manchetes nos meios de comunicação local. 

Outro ponto importante é que o processo caminhava para seu pagamento, com editais publicados, cadastramento de servidores que receberiam os valores e todos os tramites burocráticos estavam sendo superados. 

O ponto de discordância levantado pelo sindicato diz respeito aos juros moratórios incidentes no valor do precatório, sendo este o motivo de tamanho barulho, sobre este assunto, vamos considerar o seguinte:

O município de Pinheiro, celebrou termo de acordo extrajudicial com o Sindicato dos trabalhadores em Educação no dia 28 de junho de 2022, contendo todas as regras que ambas as partes cumpririam para efetivar este trâmite e então os professores poderiam receber o que é de direito. Entre essas regras, há à Cláusula quarta que determina que “todos os procedimentos administrativos – terá o advogado que atuou desde a petição inicial direito ao recebimento de 12% de honorários contratuais...”

Para além disso, é importante citar que o STF aprova o caráter jurídico que sustenta que os valores provenientes de acréscimos de juros e mora, em um caso como esse, pode ser utilizado para pagamentos que fogem do objetivo do recurso da educação, dessa forma é perfeitamente compreensível que o STF sinaliza claramente que os recursos gerados pelos juros e mora não integram o valor principal do Fundef. Além disso, há a Lei Municipal 2.890/2023 que aprova os tramites gerais para o rateio do recurso. 

Diante disso tudo, podemos dizer que se há alguém descumprindo as determinações é o próprio sindicato, fato que levanta dúvidas sobre a idoneidade na condução desse processo por parte do próprio sindicato. Informações dão conta que há uma clara intenção de destinar 10% do valor do 60% para o próprio sindicato, e esse déficit só seria compensado se fosse considerado os juros e mora. 

O município deve decorrer à decisão de bloqueio para tentar pagar o que é devido para cada professor e demais profissionais da educação, isso se o sindicato não atrapalhar.

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