sexta-feira, 8 de setembro de 2023

As escolas estaduais que compõem a Unidade Regional da Educação de Pinheiro – URE

As escolas estaduais que compõem a Unidade Regional da Educação de Pinheiro – URE Pinheiro, realizaram na manhã desta quinta-feira, (07) de setembro, um desfile cívico e festivo em comemoração aos 201 anos da independência do Brasil. 18 municípios compõem a Unidade Regional de Educação.

O desfile foi que aconteceu em frente à Praça José Sarney no centro da cidade de Pinheiro, foi organizado e acompanhado pelo gestor regional de Educação, o Professor Antônio Fernando Jansen Pereira Mitoso, pelo Diretor de Educação o Professor Ribinha Dias e a equipe técnica e pedagógica da instituição.


                                                               Equipe Unidade Regional da Educação de Pinheiro
As escolas apresentaram em seus desfiles as atividades educacionais curriculares que são desenvolvidas no cotidiano escolar, por gestores, equipe pedagógica, estudantes e comunidade escolar.

As escolas que participaram do desfile foram: CE Professor Rúben Almeida; CE Professora Lucília Moreira; CE José de Anchieta; CE Odorico Mendes e o Centro de Ensino Educação Mais Dom Ungarelli.

Dentro de uma proposta de educação voltada para a qualidade e sucesso dos estudantes em seus respectivos projetos de vida, observando as demandas sociais, políticas, culturais e econômicas locais e global.



Projetos Escolares de suma importância como por exemplo, Aulão Mais Ideb e Terceiro Não Tira Férias, que são desenvolvidos em todas as escolas da rede estadual do Maranhão, ganharam destaque. Também a apresentação de diversos projetos representativos das escolas, a saber o Projeto.



Valorização da Vida do CE Ruben Almeida, onde foi realizado um momento de silêncio em virtude do momento de luto da comunidade escolar, pela perda repentina, violenta e precoce do aluno E.J.R.C , nos primeiros dias deste mês de setembro. Os projetos de Robótica e da Horta Magnética, construído e desenvolvido por professores e estudantes do Centro de Ensino Educação Mais Dom Ungarelli, que possibilita formas mais interativas e integrativas de aprendizagens, numa perspectiva inclusiva e  democrática na formação de estudantes.



“E nesta festa, de comemoração civica temos a destacar e colocar como foco principal os estudantes da rede estadual de nossa princesa da baixada que receberam os aplausos das autoridades e em especial da comunidade presente”. Comemoraram os organizadores.

domingo, 3 de setembro de 2023

BLOQUEIO DO DINHEIRO DOS PROFESSORES: O QUE O POVO NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO.

BLOQUEIO DO DINHEIRO DOS PROFESSORES: O QUE O POVO NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO.

No último dia 29 de agosto, a ação movida pelo sindicato dos professores da rede estadual (SINPROESEMMA) e da rede municipal de Pinheiro (SINPROESEMPI), bloqueou o correspondente a 60% do precatório do Fundef do município de Pinheiro. 

Primeiro ponto que deve ficar claro é que partiu do próprio sindicado a ação de bloquear o recurso do Fundef. Nos últimos meses foram várias reuniões sobre esse assunto e em todas, a direção sindical estava presente, acompanhando e opinando, conforme virou manchetes nos meios de comunicação local. 

Outro ponto importante é que o processo caminhava para seu pagamento, com editais publicados, cadastramento de servidores que receberiam os valores e todos os tramites burocráticos estavam sendo superados. 

O ponto de discordância levantado pelo sindicato diz respeito aos juros moratórios incidentes no valor do precatório, sendo este o motivo de tamanho barulho, sobre este assunto, vamos considerar o seguinte:

O município de Pinheiro, celebrou termo de acordo extrajudicial com o Sindicato dos trabalhadores em Educação no dia 28 de junho de 2022, contendo todas as regras que ambas as partes cumpririam para efetivar este trâmite e então os professores poderiam receber o que é de direito. Entre essas regras, há à Cláusula quarta que determina que “todos os procedimentos administrativos – terá o advogado que atuou desde a petição inicial direito ao recebimento de 12% de honorários contratuais...”

Para além disso, é importante citar que o STF aprova o caráter jurídico que sustenta que os valores provenientes de acréscimos de juros e mora, em um caso como esse, pode ser utilizado para pagamentos que fogem do objetivo do recurso da educação, dessa forma é perfeitamente compreensível que o STF sinaliza claramente que os recursos gerados pelos juros e mora não integram o valor principal do Fundef. Além disso, há a Lei Municipal 2.890/2023 que aprova os tramites gerais para o rateio do recurso. 

Diante disso tudo, podemos dizer que se há alguém descumprindo as determinações é o próprio sindicato, fato que levanta dúvidas sobre a idoneidade na condução desse processo por parte do próprio sindicato. Informações dão conta que há uma clara intenção de destinar 10% do valor do 60% para o próprio sindicato, e esse déficit só seria compensado se fosse considerado os juros e mora. 

O município deve decorrer à decisão de bloqueio para tentar pagar o que é devido para cada professor e demais profissionais da educação, isso se o sindicato não atrapalhar.

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