quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

*Covid-19: Prefeitura de Pinheiro volta a impor medidas restritivas por meio de Decreto*

*Covid-19: Prefeitura de Pinheiro volta a impor medidas restritivas por meio de Decreto*


O Decreto, assinado, nesta quarta-feira(19), pela prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato, estabelece medidas de prevenção e combate à Covid-19, impondo novas regras de funcionamento das atividades comerciais e culturais no município de Pinheiro. O intuito é prevenir, controlar e conter os riscos, danos e agravos à saúde pública, com o principal objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e da Influenza.

O documento levou em consideração o Decreto nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, expedido pelo Governo do Estado, declarando estado de calamidade pública em todo o Maranhão. Entre as medidas estabelecidas estão o uso obrigatório de máscara, a proibição das festividades e demais eventos culturais, com a utilização de bandas ou de sonorização mecânica em vias e logradouros públicos que possam causar aglomeração.

As festividades culturais e demais eventos em ambientes privados estão permitidas, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias vigentes. O mesmo vale para as atividades civis, comerciais e religiosas. 

A partir de agora, os estabelecimentos voltam a ser obrigados a exigir o uso de máscara, disponibilização de álcool 70% para os clientes e funcionários; evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, mantendo o distanciamento entre os clientes.

Passaporte Vacinal 

Uma das medidas mais importantes é a obrigatoriedade da apresentação do Passaporte da Vacina, carteira de vacinação ou documento que comprove a imunização, para acesso a bares, restaurantes, eventos de maneira geral, hotéis, pousadas e academias. Essa exigência será válida para todos que estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a COVID-19.
 
Fiscalização 
As forças de segurança do município, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, realizarão operações fiscalizatórias. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, o infrator poderá ser punido com: Advertência; Multa; e Interdição parcial ou total do estabelecimento.

“As medidas são necessárias para evitarmos o colapso de nosso sistema de saúde. As infecções por covid-19 e influenza tem levado um número cada vez maior de pessoas a buscar atendimento nas unidade de saúde do município, a pandemia não acabou e ainda representa risco à vida. Precisamos conter a disseminação dos vírus, para a proteção da população. Contamos com a colaboração de todos”, explicou a prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato.

Para mais informações consulte o decreto de nº 004/2022 no site oficial da prefeitura, no link: https://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/DECRETO-004-2022.pdf

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