quarta-feira, 16 de junho de 2021

Em novo Decreto, Prefeitura de Pinheiro prorroga medidas de combate à pandemia e retorna aulas presenciais na rede particular de ensino

Em novo Decreto, Prefeitura de Pinheiro prorroga medidas de combate à pandemia e retorna aulas presenciais na rede particular de ensino

Publicado hoje (15), o Decreto 049 de 15 de junho de 2021 prorroga e altera artigos 014 e 015 do decreto 046 de 06 de junho de 2021, flexibilizando as atividades econômicas no município de Pinheiro, em razão dos casos de infecção por covid-19 e dá outras providências. Esse documento tem vigência até o dia 22 de junho de 2021. 

O novo decreto autoriza as aulas no sistema híbrido dos alunos da rede privada do ensino infantil, fundamental, médio e superior, desde que, estas atendam aos critérios e protocolos estabelecidos no decreto. Ele também direciona a Secretaria Municipal de Saúde a competência para aplicar as medidas punitivas necessárias a quem descumprir as normas municipais.

Então continuam mantidas as práticas do distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como forma de evitar a transmissão comunitária da covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município. Permanecem abertas as empresas de serviços essenciais, os estabelecimentos comerciais  de acordo com as especificações e protocolos estabelecidos pelo decreto. 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir os horários, das 7h às 21h, e aos domingos as atividades deverão se encerrar às 12h, exceto restaurantes e lanchonetes que podem funcionar até as 14 horas, deverão ainda  limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse 50% da sua capacidade física. 

Permanece suspensa a realização de apresentações musicais presenciais de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, assim como a realização de shows, espetáculos, apresentações artísticas ao vivo, música eletrônica, reprodução de músicas em dispositivo móvel que cause aglomerações ou similares. É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face das atividades acima citadas.
Os depósitos de bebidas, bares e similares, bem como, restaurantes, lanchonetes e congêneres que comercializem bebidas alcoólicas somente poderão comercializar por meio de serviço de entrega (delivery) ou similares, e entregas presenciais, proibido o consumo no local. Ficam os hotéis, apartamentos, albergues e demais estabelecimentos de hospedagem, obrigados a informar, à Secretaria Municipal de Saúde o ingresso (check-in) e a saída (check-out), de suas instalações, de estrangeiros ou de brasileiros oriundos do exterior. 

As determinações contidas no decreto em vigor poderão ser revistas a qualquer tempo e a fiscalização das medidas será realizada pelos órgãos de segurança presentes no município. Para obter mais detalhes sobre quais estabelecimentos podem e os que não podem funcionar, e os protocolos exigidos pelo decreto municipal, consulte o documento já disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro (www.pinheiro.ma.gov.br/decretos).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Orleans Brandão participa da abertura do II Congresso Estadual do Municipalismo

Orleans Brandão participa da abertura do II Congresso Estadual do Municipalismo O secretário Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orle...