segunda-feira, 29 de março de 2021

Retornos das aulas presenciais, e cultos e celebrações religiosas são autorizados por novo decreto da Prefeitura de Pinheiro

Retornos das aulas presenciais, e cultos e celebrações religiosas são autorizados por novo decreto da Prefeitura de Pinheiro 

http://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-025-2021-NOVAS-MEDIDAS-PANDEMIA.pdf

O Decreto de nº 025/2021 já está em vigor e tem vigência até o dia 11 de abril de 2021. Ele mantém algumas medidas restritivas com o intuito de achatar a curva de contágio da covid-19. O documento dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e dá outras providências.

Ficam mantidas as medidas de distanciamento social, bem como o uso obrigatório de máscara facial de proteção. Para reduzir aglomerações, as atividades comerciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h, e aos domingos, das 7h às 12h.

Os estabelecimentos comerciais não poderão ultrapassar a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, e deverão cumprir as medidas sanitárias e de distanciamento no interior do local. É de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais fornecer máscaras para todos os funcionários, de forma gratuita; controlar o fluxo de pessoas no ambiente; manter a higienização interna e externa do estabelecimento; adotar, sempre que possível, o estilo delivery; e priorizar o trabalho remoto quando possível.

 A partir do dia 05 de abril de 2021, fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas e demais instituições de ensino que pertençam a rede privada. Esse retorno se dará 
por meio do sistema híbrido, observando todas as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos sanitários.

Durante o período de vigência do decreto fica autorizado a realização de missas, cultos, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo,  desde que os templos não ultrapassem 50% da lotação e que esses espaços estejam de acordo com os padrões sanitários e demais regras contidas no decreto. Pessoas com comorbidades, idosos a partir de 60 anos e crianças de até 10 anos não devem participar de forma presencial desses eventos.

A fiscalização do cumprimento dessas medidas continuará sendo realizada pela Prefeitura de Pinheiro em parceria com os demais órgãos de segurança presentes no município. O Decreto nº015/2021 esta disponível no site da Prefeitura de Pinheiro, no link:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Orleans Brandão participa da abertura do II Congresso Estadual do Municipalismo

Orleans Brandão participa da abertura do II Congresso Estadual do Municipalismo O secretário Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orle...