quinta-feira, 4 de março de 2021

Prefeitura de Pinheiro volta a endurecer medidas de combate a pandemia da Covid-19, novo decreto entra em vigor a partir de amanhã (05)

Prefeitura de Pinheiro volta a endurecer medidas de combate a pandemia da Covid-19, novo decreto entra em vigor a partir de amanhã (05)


O decreto nº 018/2021 entra em vigor nesta sexta-feira dia 05 e tem validade até o dia 14 de março de 2021. Em virtude do elevado número de casos de contaminação pela covid-19 a Prefeitura de Pinheiro decidiu endurecer as medidas de combate a pandemia. O documento publicado hoje (04) suspenderá durante 10 dias eventos e reuniões em geral, independentemente da quantidade de público. Também estão suspensas as aulas presenciais em instituições de ensino das redes estadual, municipal e privada, bem como das de educação complementar e similares.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 7h às 21h, e aos domingos até às 12h, deverão manter a higienização interna e externa, limitar o acesso a no máximo 03 (três) pessoas para cada 5m² (cinco metros quadrados). As empresas devem fornecer máscaras aos funcionários, controlar a lotação, organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, em caso de supermercado, farmácias, bancos e Lotéricas, será permitida a entrada de apenas 1 (um) representante por família. 

Os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal prestarão apenas serviços considerados essenciais. Empresas e órgãos públicos deverão se manter atentos aos sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, que deverão ser afastados das funções imediatamente em caso de suspeita de gripe ou covid-19, sem prejuízo de sua remuneração.

O documento suspende, por 60 dias, as férias dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário. Todos os órgãos da administração direta e indireta deverão: adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, por meio remoto. Os servidores dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal que pertençam aos grupos de maior risco ( idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, e imunossuprimidos) ficam dispensados do exercício de suas atribuições de forma presencial.  

O Decreto estabelece o uso massivo de máscaras de proteção por toda e qualquer pessoa em circulação na zona urbana e rural do município de Pinheiro para evitar a transmissão comunitária da Covid-19. A Secretaria de Segurança Pública Municipal, a Polícia Militar e Polícia Civil, irão desenvolver ações de fiscalização conjuntas. O descumprimento das regras dispostas no Decreto  estará sujeito a aplicação das sanções administrativas, advertência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerada a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, interdição parcial ou total do estabelecimento. 
O Decreto nº 018/2021 está disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro, no link:http://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-018-2021-MEDIDAS-SANITARIAS-DE-5-A-14-DE-MARCO.pdf

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