quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Novo Decreto publicado pela Prefeitura de Pinheiro é o resultado do compromisso firmado com o Ministério Público e prefeituras da região.*

*Novo Decreto publicado pela Prefeitura de Pinheiro é o resultado do compromisso firmado com o Ministério Público e prefeituras da região.*



O decreto de número 008/2021 é o resultado de uma discussão entre o Ministério Público e as Prefeituras da região, que estiveram reunidos nesta quarta-feira (27), para definir as estratégias  de combate à nova onda de contaminação da covid-19. Em pauta a necessidade de frear a disseminação do vírus nos municípios. O resultado da reunião foi o compromisso de endurecer as medidas de combate à pandemia.

A prefeitura de Pinheiro publicou na tarde de hoje (28) o novo Decreto, documento que entra em vigor a partir das 18h, com vigência até o dia 23 de fevereiro de 2021, proibindo a realização de eventos carnavalescos que promovam aglomerações, sejam eles públicos ou privados.

O documento ainda torna obrigatório o uso de máscara facial não profissional, ou artesanal, durante o deslocamento de pessoas, nos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.  A Secretaria Municipal de Saúde através do Departamento de Vigilância Sanitária estará realizando ações de conscientização da importância do uso das máscaras. O decreto ainda torna obrigatório aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, o fornecimento de máscaras para os seus funcionários, servidores ou colaboradores de forma gratuita.

O não cumprimento das normas dispostas no decreto estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao pagamento de duas cestas básicas, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. No caso de pessoa jurídica, pública ou privada e que dependa de autorização, permissão ou concessão para funcionamento por parte da administração municipal, estará sujeito a multa, correspondente ao pagamento de seis (06) cestas básicas, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a imediata cassação do alvará, licença ou concessão de funcionamento, também sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

Pinheiro tem obtido os melhores resultados de suas políticas de combate à pandemia, com número mínimo de mortes e apesar de atender mais de 40 municípios da região, o Hospital Regional Dr. Antenor Abreu, não enfrentou o drama do colapso do sistema de saúde local. 

Para mais informações consulte o decreto aqui:

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