quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Prefeitura de Pinheiro publica decreto, que regulamenta a retomada de atividades esportivas no município

Prefeitura de Pinheiro publica decreto, que regulamenta a retomada de atividades esportivas no município

O decreto de nº 057/2020, de 08 de setembro de 2020, aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada, para retomada de atividades esportivas. Sendo assim o retorno das atividades esportivas e de recreação, bem como jogos e treinamentos nas mais variadas modalidades esportivas deverão atender as medidas estipuladas no documento.

O decreto passou a valer a partir do dia 08 de setembro de 2020. As pessoas autorizadas a frequentar as atividades devem  realizar a higienização das mãos com álcool em gel, a sanitização de calçados e usar os tapetes sanitizantes, que devem estar a disposição, todos os participantes também devem ser submetidos a aferição de temperatura corporal. Quem apresentar alteração na temperatura igual ou superior a 37,8º C deve ser de imediato impedido de participar do evento.

A equipe técnica deve fazer uso de equipamento de proteção individual. O acesso ao local de realização as atividades será limitado aos desportistas, coordenação e equipe técnica. Não será permitida a presença de pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19 e crianças de até 12 anos de idade.
As instituições deverão disponibilizar álcool em gel 70%, bem como local para a higienização das mãos com água e sabão. Também deverão orientar quanto a importância do cumprimento das protocolos de higiêne e dos sinais e sintomas da Covid-19.

No ato da execução dos exercícios o distanciamento de 2m deve ser respeitado. O controle do acesso de público/torcida nos locais de jogo fica a critério da entidade organizadora, devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Juventude, bem como estipular o quantitativo máximo de torcedores. O documento também limita o horário de funcionamento das atividades.

Permanece proibida a realização de eventos com música ao vivo ou mecânica nas praças, bosques, logradouros públicos de qualquer natureza, bens públicos e de uso comum. As regras contidas no decreto podem ser revista a qualquer momento.

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