segunda-feira, 25 de maio de 2020

PREFEITO DE PINHEIRO PRORROGA PELA 4º VEZ CONSECUTIVA O FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO À CIDADE

PREFEITO DE PINHEIRO PRORROGA PELA 4º VEZ CONSECUTIVA O FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO À CIDADE 
O prefeito de Pinheiro Luciano Genésio, fazendo uso de suas atribuições legais, assinou decreto, que prorroga por mais 07 dias o fechamento das vias de acesso à cidade. A intenção de Luciano é continuar o combate a pandemia, através do controle da disseminação da doença, evitando assim, o colapso da rede de saúde municipal. O decreto nº 024/2020 altera o parágrafo 1º do decreto municipal de nº 017/2020 de 30 de abril de 2020, que passa a valer a partir de hoje dia 25 de maio, prorrogando o fechamento da cidade até o dia 31 do mesmo mês. 
Poderão entrar aqueles que residem na cidade ou que trabalhem nos estabelecimentos liberados para funcionamento, por serem considerados essências, regulamentados pelo decreto nº 015/2020; condutores de veículos automotores licenciados em Pinheiro; veículos de carga de qualquer natureza; autoridades públicas, policiais civis, militares e federais, membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; profissionais da área de saúde; veículos oficiais; ambulâncias; transporte público de passageiros, desde que regulares junto aos Órgãos de Trânsito e de Transportes, Estadual e Municipal; servidores públicos que estiverem no efetivo desempenho das suas atribuições. 
O decreto também inclui as pessoas que comprovarem a necessidade de adentrarem em Pinheiro para resolverem situações relacionadas à saúde. A comprovação de residência será feita por meio de apresentação de qualquer documento que ateste a moradia em Pinheiro, ou qualquer outro meio de prova admitido em Direito. 
Todas as Secretarias Municipais estarão em regime de plantão permanente para colaborarem, com o cumprimento do decreto. O descumprimento das determinações municipais contidas no decreto, poderão resultar na apreensão do veículo automotor, com a aplicação da correspondente multa, a detenção do motorista ou de quem tentar impedir o cumprimento dessa norma municipal.
O decreto 024/2020, está disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro (www.pinheiro.ma.gov.br).

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